quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Descontitucionalizacao Fática.

O brilhante Jurista pernambucano Marcelo Neves, em seu livro a Constitucionalizacao Simbólica, desvela uma teoria que, apoiando-se no modelo sistêmico de Niklas Luhmann, define "Constituicao" como uma mecanismo que permite a autonomia operacional do direito na sociedade moderna e como " acoplamento estrutural" entre os sistemas político e jurídico.
Na prática, aqui na Argentina o negócio é meio diferente. O coitado do Monstequieu deve se espichar, se estribuchar todinho dentro do túmulo quando ao saber que aqui o político amarrou as pernas do jurídico com imbira e lhe alimenta com o "Cumê de Porco" de Miracé. E Hans Kelsen... coitado... Pense num Judiciário réi sem moral. E a Constituicao? É mais desrespeitada que professor de colégio estadual.O curso de Direito leva 6 anos. Apenas 3 MESES em um semestre sao dedicados ao estudo do Direito Constitucional! Tás vendo a arrumacao? A grande questao aqui, e na América Latina em geral, é que a Teoria se cria da prática e vira regra. O direito como sistema autopoétio como queria Luhmann, na prática, nao existe. Os tentáculos da política, do executivo, penetram por toda a parte. Um verdadeiro estupro institucional.
Javier, prestigiado estudante da Faculdade de Direito de Córdoba, uma das mais antigas e renomadas da América Latina, nos conta um pouco sobre o constitucionalismo e a política argentina...



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